Pelo presente instrumento particular, de um lado a empresa ABAETÊ COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ 10.775.402/0001-11, com sede na Rua Tenente Tinoco,619, Bairro Taveiropolis, CEP: 79090-140, na cidade de Campo Grande-MS, neste ato representada por seu sócio proprietário, doravante denominada CONTRATADA, a qual se compromete a preencher com veracidade este formulário eletrônico para adesão ao Portal Consulta Médica On.
I – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a criação e manutenção de um site com domínio personalizado em nome do (a) contratante agregada ao PORTAL DE BUSCA CONSULTA MÉDICA ON, onde o (a) contratante poderá inserir curriculum, publicações, planos de saúde com o qual possui convênio, contatos, procedimentos que realiza e fotos.
O site do (a) contratante estará em pleno funcionamento no prazo de até 72 horas, após a entrega dos materiais descritos no item III, alínea “a” do presente contrato.
Fica ressalvado que todas as alterações na página eletrônica, ora contratada, serão realizadas mediante requisição e aprovação junto à equipe da empresa contratada, no prazo de até 48h, para evitar que sejam realizadas publicações em desacordo com o CODAME.
Registra-se ainda que o domínio e a hospedagem do site pertencem exclusivamente à empresa contratada, sendo que com a rescisão do presente contrato, o contratante não poderá pleitear o domínio de sua página.
II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A contratada se obriga a desenvolver o objeto deste contrato da maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase ao trabalho desenvolvido pelo(a) contratante em sua especialidade médica.
Faz parte ainda os seguintes serviços a serem executados pela CONTRATADA:
- Elaboração do projeto gráfico e fluxo das informações;
- Programação das páginas do site
- Programação dos bancos de dados necessários;
- Manutenção do "SITE".
b) A contratada se responsabiliza pelo pagamento dos custos quanto ao domínio e hospedagem da página.
III - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Ficará sob a responsabilidade do(a) contratante, a entrega de todo o material necessário para execução dos trabalhos, no prazo de até 15 dias da contratação do presente, tais como, fotos e imagens a serem adicionadas nas páginas, textos descritivos, logotipo e etc.
b) Efetuar o pagamento das parcelas mensais descritas no item V, rigorosamente em dia.
IV - DA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratada através da manutenção dos serviços, sendo Preventivo e/ou Corretivo, manterá o "SITE" em condições de navegabilidade, efetuando os necessários ajustes, configurações e reparos visuais.
1º. Somente os técnicos da contratada poderão executar serviços técnicos preventivos e ou corretivos, a que se refere esta cláusula.
2º. A manutenção dos serviços aqui contratados não incluem: configuração de estação de usuário da Internet, problemas apresentados nos equipamentos de comunicação, tais como modems e cabos de redes, tampouco nos computadores do(a) contratante; problemas apresentados em consequência da presença de vírus no equipamento; problemas apresentados em consequência de software defeituosos, mal instalados ou mal configurados;
3º. A CONTRATADA se compromete a deixar disponível o "SITE" do CONTRATANTE nos principais "SITES" de busca nacionais e internacionais.
V - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Para os serviços de construção, manutenção e inclusão do "SITE", objeto do presente contrato, o(a) contratante pagará 12 (doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) cada, com vencimento para a data pré- selecionada começando mediante pagamento por boleto bancário a ser enviado mensalmente para o e-mail do(a) contratante, ou cobrança recorrente no cartão de crédito.
Haverá abatimento nos valores acima descritos caso o contratante faça parte de entidades conveniadas.
O atraso no pagamento das parcelas acarretará multa mensal de 2% (dois por cento) acrescida de juros de 1% (um por cento) e correção monetária.
Registra-se que o contratante somente pagará os valores acima descritos, não havendo qualquer outro valor a ser pago, haja vista que o pagamento dos custos com domínio e hospedagem serão pagos exclusivamente pela empresa contratada.
VI - DA RESCISÃO DO CONTRATUAL
a)O presente contrato poderá ser rescindido pelo contratante, sem ônus algum, quando a contratada não executar os serviços solicitados pelo contratante, e que estejam de acordo com as cláusulas deste contrato ou quando a contratada descumprir alguma das cláusulas deste contrato.
b)Quando não houver motivos para a rescisão contratual, nos primeiros doze meses, o(a) contratante poderá rescindir o contrato mediante o pagamento da multa no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Após os primeiros doze meses, o contratante não pagará multa resilitória, contudo deverá informar a empresa contratada da rescisão contratual, com prazo mínimo de 30 dias.
c)O presente contrato restará automaticamente rescindido por parte da empresa contratada, caso o contratante não efetue o pagamento das mensalidades nas datas aprazadas, durante dois meses consecutivos, sendo facultado à empresa contratada a cobrança da dívida mediante processo judicial.
d) Não ocorrendo o pagamento das mensalidades nas datas acordadas, no dia seguinte à data do pagamento, a prestação de serviços serão automaticamente suspensas. Caso, o contratante efetue o pagamento sua página estará novamente acessível no prazo de até 24h após o pagamento.
VII - PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
Este contrato terá início na data da assinatura do contrato pelo contratante e possui vigência de 12 (doze) meses, caso não haja comunicação de descontinuidade entre as partes, a renovação deste contrato ocorrerá automaticamente, por igual período.
Os valores, ora contratados, serão anualmente atualizados mediante o índice do IGPM.
VIII- DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Campo Grande-MS.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.